Barbie e o Segredo das Fadas

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Regulamento

O Concurso "BARBIE E O SEGREDO DAS FADAS" ("Concurso") é uma ação promocional na modalidade assemelhada a concurso, promovida pela MATTEL DO BRASIL LTDA, com sede social na Rua Verbo Divino, 1.488, 2º andar, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 54.558.002/0001-20.

1 O concurso

1.1. Os Produtos objeto do Concurso, daqui por diante definidos como “Produtos”, correspondem à linha da Mattel “Barbie e O Segredo das Fadas”, com os seguintes códigos de referência:

T7353 BB SEGREDO FADAS BASICAS SORT
T7469 BB SEGREDO FADAS MINI FADINHAS
T7352 BB SEGREDO FDS PONEI E FADINHA
T7350 BB SEGREDO FADAS RUIVA ROSA
T7351 BB SEGREDO FADAS MORENA LILÁS
T7358 BB SEGREDO DAS FADAS RAQUELLE
T7349 BB SEGREDO FADAS BARBIE

2 Período do Concurso

2.1. O Concurso é válido para todo o território nacional e será implementado durante o período de 02/04/2011 a 10/06/2011, sendo o período de participação de 02/04/2011 a 02/06/2011.

3 Desenvolvimento do Concurso

3.1. Poderá participar do presente Concurso qualquer pessoa física com idade de até 14 anos por ocasião da inscrição no Concurso, residente e domiciliada em território nacional. Tal qual previsto em lei, os menores deverão ser representados por seus pais, tutores ou responsáveis maiores de idade, cabendo a estes as responsabilidades decorrentes da participação no presente Concurso.

3.2. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compra de Produtos durante o Período do Concurso, o consumidor terá direito a 01 (hum) cupom de participação. Para atingir a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) em compras de Produtos, será permitida a cumulatividade de valores constantes em notas fiscais distintas, mesmo que realizados em datas distintas, desde que dentro do Período do Concurso.

3.3. O saldo remanescente dos valores constantes das notas fiscais será mantido no sistema e será somado aos valores correspondentes a futuras compras realizadas e cadastradas dentro do Período do Concurso, até que se atinja o valor R$ 30,00 (trinta reais) para a emissão de um novo cupom, e assim sucessivamente.

3.4. Para efetivar a sua participação o menor deverá acessar o hotsite www.segredodasfadas.com.br, entre as 0 horas e 1 minuto do dia 02/04/2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 02/06/2011 (horário de Brasília), e preencher e enviar o cadastro com o nome e endereço completos, apelido, data de nascimento, e-mail do pai, mãe ou responsável legal, e escolher uma entre as três opções de prêmio constantes na cláusula 5.

3.5. Após o recebimento do cadastro, a Promotora encaminhará um e-mail para o pai, mãe ou responsável legal do menor, solicitando a autorização para a participação do menor no Concurso, a confirmação dos dados do menor e o fornecimento dos dados do pai, mãe ou responsável legal (nome completo, RG, CPF, telefone para contato, data de nascimento, e cadastramento de senha), além das seguintes informações constantes da nota fiscal de compra do Produto: Razão Social ou nome fantasia e CNPJ da(s) loja(s) em que a(s) compra(s) tiver(em) sido efetuada(s), data(s) da(s) compra(s), valor(es) total(is) da(s) compra(s) de Produto e especificação do Produto adquirido, bem como responder à seguinte pergunta: Qual o nome do novo filme da Barbie? ( ) Barbie e o Segredo das Fadas ou ( ) Outros.

3.6. O cadastramento e a autorização da inscrição, para efeito de participação, se encerrará impreterivelmente às 23 horas e 59 minutos do dia 02/06/2011 (horário de Brasília). Inscrições realizadas ou autorizadas após esse período serão desconsideradas.

3.7. Após a autorização da inscrição, o participante receberá na tela uma mensagem automática de confirmação de participação, acompanhada do texto “Atenção, guarde a nota fiscal de compra dos produtos Mattel da linha Barbie e O Segredo das Fadas, sem ela você não terá direito ao prêmio”. Caso não tenha sido efetuada a inscrição, o site mostrará uma mensagem de erro.

3.8. A nota fiscal original deverá ser mantida em poder do participante e apresentada para o recebimento do prêmio no caso de contemplação. Qualquer divergência de informação entre a nota fiscal original e os dados cadastrados no site invalidará a premiação ao participante.

3.9. A empresa promotora possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução do Concurso e/ou prejuízos aos participantes. Porém, havendo interrupção da presente promoção, por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hacker, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização por parte da promotora.

4 Apuração

4.1. Todos os cupons gerados pelo cadastramento de Produtos serão impressos, validados e, em seguida, armazenados em recipiente apropriado e encaminhados para o local de apuração, com o acompanhamento de auditor.

4.2. A apuração será realizada no dia 10/06/2011 a partir das 15h00, em uma sala do Hotel Mercure Nações Unidas, localizada à Rua: Prof. Manoelito de Ornelas, 104 – Chácara Sto Antonio – São Paulo-SP, com livre acesso aos interessados. A apuração é aberta ao público e será realizada por um funcionário da promotora, na presença obrigatória de duas testemunhas e de um auditor, que validará os cupons, além dos interessados que queiram comparecer.

4.3. Serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários até identificar um único cupom válido que preencha conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados solicitados, necessários à identificação do ganhador; (c) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento.

5 Premiação

5.1. Será distribuído um único prêmio correspondente ao valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser escolhido pelo participante no momento do cadastro no hotsite, dentre as três opções oferecidas.

5.2. O ganhador poderá optar por um dos seguintes prêmios, de igual valor e diferentes características, a saber:

Opção A: Um dia de compras de vestuário e acessórios em lojas de São Paulo com almoço incluso. Caso o ganhador seja de outra cidade do país (excluída a Grande São Paulo), terá direito ao transporte aéreo e/ou terrestre (conforme a distancia e disponibilidade) de ida e volta para São Paulo/SP, para ganhador e um acompanhante, bem como traslados terrestres e retorno ao ponto de origem para embarque em aeroporto ou rodoviária, conforme o caso. Na impossibilidade de retorno no mesmo dia, devido a distância de origem do ganhador, o mesmo terá direito uma noite de hospedagem em São Paulo, em hotel categoria turística, em apartamento duplo, para o ganhador e um acompanhante, com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar). Prêmio no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) incluindo roupas, consultoria da stylist e logística; ou

Opção B: decoração de quarto infantil com móveis da coleção Barbie, composto de 01 baú, 01 criado mudo, 01 cômoda, 01 guarda-roupa e 01 cama de solteiro sem colchão, além da entrega e montagem dos mesmos, bem como solução específica para acomodação dos itens citados, por meio de projeto montado por profissional. Caso o quarto seja ocupado por uma ou mais crianças, haverá a adequação do projeto para acomodá-las, com a instalação de beliche ou triliche, ainda inclusas entrega e montagem; o projeto específico de decoração será realizado por profissional especialmente contratado (decorador) e de acordo com as especificações do espaço a ser decorado. Prêmio no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), incluindo móveis, entrega, montagem e projeto de decoração; ou

Opção C: Viagem a Disney (EUA), com direito a um acompanhante (necessariamente pai, mãe ou responsável legal, no caso do ganhador ser menor de 18 anos). A viagem englobará tão somente: (a) Duas Passagens aéreas Guarulhos/SP - ORLANDO/EUA - Guarulhos/SP, em classe econômica; (b) Taxas de embarque e aeroportuárias, relativas ao ganhador e seu acompanhante, nos aeroportos de embarque e desembarque; (c) 07 (sete) noites de hospedagem em ORLANDO/EUA no Complexo Disney’s All Star Resort para o ganhador e seu acompanhante, em apartamento duplo; (d) pensão completa (café da manhã, almoço e jantar) para o ganhador e seu acompanhante, na forma e local determinados pela Promotora; (e) Despesas de traslados de ida e volta do ganhador e seu acompanhante de sua(s) residência(s), desde que no território nacional e devidamente comprovada(s), até o Aeroporto GUARULHOS/SP, e de volta desse mesmo aeroporto à sua(s) residência(s); (f) seguro viagem para o ganhador e seu acompanhante; e (g) Ingressos para os parques Disney Magic Kingdom, Epcot Center, Hollywood Studios e Animal Kingdom, válidos para 05 (cinco) dias (básico), para o ganhador e seu acompanhante.

5.3. No prêmio opção C, a viagem deverá ser usufruída no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data da apuração, exceto em alta temporada (de dezembro a janeiro e mês de julho) e feriados, sujeito à disponibilidade de hotel e de companhia aérea. O usufruto da viagem será em data pré-determinada pela empresa Promotora, de comum acordo com o ganhador. Não será possível a alteração do acompanhante e/ou da data da viagem após a emissão das passagens e do voucher. Na hipótese de a viagem não se realizar na data marcada por problemas com a companhia aérea, ou ocorridos por caso fortuito ou força maior, a viagem será remarcada para a primeira data disponível sem que o ganhador tenha qualquer tipo de prejuízo quanto ao prêmio ofertado. Neste caso, não caberá ao ganhador a solicitação de qualquer tipo de indenização por se tratar de problemas alheios à vontade da Promotora. Não estão incluídos no pacote as excursões extras, tais como, mas não se limitando a: bebidas alcoólicas, traslados não autorizados, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, tributos de importação ou não ligados diretamente ao Concurso e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado. Cabe exclusivamente aos contemplados a emissão dos documentos necessários para a realização da viagem prêmio, assim como autorizações, passaportes, vistos, taxas, certidões, etc, não tento a Promotora nenhuma responsabilidade nesse sentido e tampouco pelo acesso dos contemplados em território internacional ou, por qualquer razão, seja determinada sua extradição.

5.4. Nos prêmios opção A e C, o ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.

5.5. Nos prêmios opção A e C, o acompanhante indicado para acompanha menor titular do prêmio deverá ser necessariamente um de seus pais ou seu responsável legal, a quem caberá a responsabilidade pelo menor durante a viagem.

5.6. No caso de haver impossibilidades técnicas de qualquer natureza para entrega integral do prêmio escolhido, o contemplado terá direito a 01 (um) Certificado de Ouro quitado, a ser emitido em nome do contemplado, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

5.7. Caso um ou mais objetos que compõem a premiação em suas diversas opções sejam descontinuados pelo fornecedor ou estejam indisponíveis no mercado, poderão ser substituídos por outro(s) de características e valor similares.

5.8. O ganhador será comunicado de sua premiação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da apuração, por meio de telefonema, email e/ou telegrama. O nome do ganhador também será divulgado no site da campanha.

6 Desclassificação

6.1. Os cupons participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos deste regulamento serão automaticamente desclassificados.

6.2. Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído desta promoção, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização da apuração, o valor do prêmio será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal.

6.3. No momento da entrega dos prêmios, os participantes que não apresentarem a nota fiscal utilizada no momento do cadastro, comprovando a aquisição dos produtos, serão desclassificados por fraude, não fazendo jus ao recebimento do prêmio. Nesse caso, o valor do prêmio será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal.

7 Local de Comprovação de Propriedade e Exibição do Prêmio

7.1. Conforme o § 2º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, através de deposito caução do valor dos prêmios em conta vinculada ao Concurso. Em razão da natureza dos prêmios a serem distribuídos no Concurso, os mesmos não serão exibidos.

7.2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. A empresa também emitirá o informe de rendimento ao contemplado, para que ele declare o prêmio em seu IRRF.

8 Local e Procedimento de Entrega do Prêmio

8.1. O prêmio será entregue em nome do ganhador (através de uma Carta Compromisso, no caso da viagem e do Quarto decorado), livre e desembaraçado de qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva apuração, na residência do ganhador, sem nenhum ônus, mediante a apresentação da nota fiscal, comprovando a aquisição dos Produtos cadastrados.

8.2. No momento da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar a nota fiscal cadastrada, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como entregar uma cópia do CPF e RG do ganhador ou de seu responsável legal, se for o caso.

8.3. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da respectiva apuração. Caso o ganhador não entre em contato com a Promotora nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

8.4. Os responsáveis legais do menor premiado deverão apresentar a documentação que o habilite a usufruir e/ou receber a premiação, bem como as devidas autorizações para o usufruto da viagem (se for o caso).

8.5. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.

9 Divulgação da Promoção

9.1. A divulgação deste Concurso será feita por meio de material de TV, ponto de venda e/ou mala-direta, podendo, ainda, ser utilizados outros meios, revistas, Internet ou outro veículo de comunicação disponível no momento.

9.2. O número do Certificado de Autorização CAIXA constará, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.

10 Disposições Gerais

10.1. Não poderão participar do Concurso funcionários da Mattel do Brasil Ltda. e os funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização, suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores, agência de propaganda e promoção e parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, bem como quaisquer colaboradores, estagiários e terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviço, ainda que indiretamente à promotora ou suas subsidiárias. O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10.2. Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro, estando sujeitos à desclassificação na hipótese de ser constatado qualquer dos eventos previstos na cláusula VI acima, sem prejuízos das demais medidas cabíveis.

10.3. A participação no Concurso implica na cessão do nome, imagem e som de voz do ganhador, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à Promotora, ficando a mesma livre para usar o nome, imagem e som de voz do ganhador em quaisquer peças publicitárias que julgar pertinente, desde já autorizada a veiculação em jornal, rádio, TV, outdoor, internet ou qualquer outro veículo de comunicação ou mídia, pelo período de um ano contado da data da apuração.

10.4. De acordo com o art. 11 da Portaria MF nº 41/2008, é deferido à Promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão desses dados, ainda que a título gratuito.

10.5. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Concurso e seu Regulamento serão solucionados pela Promotora. Persistindo a questão, a decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal.

10.6. O PROCON local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

10.7. A participação neste Concurso caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que os participantes contemplados não têm qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir os prêmios concedidos.

10.8. O regulamento deste Concurso estará disponível no site www.segredodasfadas.com.br. Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0090/2011.


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